Pode chamar de genocida?

Pode, uai! Desde quando, nas conversas de botequim ou na hora do "cafezim", se exige precisão jurídica para chamar um político de ladrão, de corrupto, ou até de assassino?

No Código Penal, o roubo é a conduta tipificada como "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência".

Mas o que a gente diz, na prosa cotidiana, daqueles que praticam a corrupção ativa, o peculato, ou tráfico de influência? Que rouba. A gente também chama de roubo o que na linguagem técnica seria um furto ou uma apropriação indébita, uma cobrança indevida ou abusiva, e até os erros de arbitragem nas partidas de futebol.

Nessa mesma linha, a gente também deveria chamar de roubo a extração ilegal de ouro ou madeira, a grilagem de terras, as fraudes fiscais, o doping esportivo e também o "doping" eleitoral.   

Nas decisões judiciais, nos textos acadêmicos ou informativos, a coisa muda de figura. O crime de genocídio, previsto na Lei 2.889/1956, exige condutas determinadas e um dolo específico para que possa gerar consequências jurídicas. E a nossa Constituição exige o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para que se considere alguém - qualquer que seja esse alguém - efetivamente culpado.

Portanto, caro leitor, cara leitora, se até o vice-presidente da República pode classificar os mortos do Jacarezinho - ainda sem saber quem são - como "tudo bandido", não se avexe.

Encha o peito e solte o grito da garganta: GENOCIDA! GENOCIDA!

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