Frases de Rui (7): a Justiça que falha também tarda
Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta
Na sua “Oração aos Moços”, escrita para
os formandos de 1920 da Faculdade de Direito de São Paulo, Rui Barbosa, a certa
altura, passa a aconselhar aqueles que escolherão a carreira da magistratura, e
toca no problema da lentidão da justiça:
“... chegando as
causas a contar a idade por lustros, ou décadas, em vez de anos.
Mas
justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque
a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes, e,
assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade. Os juízes tardinheiros são
culpados, que a lassidão comum vai tolerando. Mas sua culpa tresdobra com a
terrível agravante de que o lesado não tem meio de reagir contra o delinquente
poderoso, em cujas mãos jaz a sorte do litígio pendente”.
De lá para cá, a morosidade judiciária não
deixou de ser um problema crônico da sociedade e da economia brasileiras, a
ponto de, na reforma do Judiciário de 2004, ter se inserido na Constituição o
direito fundamental à celeridade e razoável duração do processo.
A questão vai muito além da atuação dos
juízes, desembargadores e ministros: é um problema estrutural em que todos temos
nossa cota de responsabilidade e que causa imenso prejuízo, moral e financeiro.
Feita a ressalva, não me sinto em
condições de adivinhar o que Rui Barbosa diria, se pudesse se dirigir aos
futuros juízes do século XXI.
Muitos de seus conselhos permanecem atemporais:
não decidir sempre a favor do Estado, ou da parte mais forte; não ceder às
tentações da política ou da mercancia; não fugir ao dever de decidir, nem de
corrigir-se, quando errar; não descuidar da presunção de inocência nem agravar
o rigor das leis em nome da própria reputação, ou se converter “de julgador em
verdugo”.
Tudo isso tem em comum o fato de
contribuir para o atraso da justiça e, nesse ponto, talvez estendesse sua
crítica, dos juízes tardinheiros aos juízes teimosos
Afinal, por que decidir flagrantemente
contra o entendimento dos tribunais e cortes superiores, se o destino fatal é a
reforma da decisão? Por que atrasar o inevitável curso da justiça?
Ainda que exista algum resultado
prático temporário, a conta final é um processo mais demorado e o estímulo ao
litígio, às custas de toda a Sociedade.
É verdade que tais decisões muitas
vezes vêm ao encontro dos anseios de uma parte da população, ou dos formadores
de opinião, o que hoje chamamos de populismo judicial.
Mas já alertava Rui Barbosa: “Não cortejeis a popularidade”.
Contra as decisões das instâncias e
tribunais superiores, é nas instâncias e tribunais superiores que se luta;
contra as ambiguidades e iniquidades das leis, a batalha é no parlamento.
Na guerra contra a injustiça da justiça
que nunca chega, fazer das varas judiciais trincheiras contra o direito
indesejado é um enorme desperdício de recursos materiais e humanos, um erro
estratégico que faz prosperarem os recursos processuais.
As advertências do nosso mais famoso
jurista não se aplicam apenas aos juízes singulares, e ganham relevo quando,
nos tribunais, magistrados procuram subterfúgios para fazer sua posição pessoal
prevalecer (ou aparecer) sobre a do colegiado, sob aplausos de uma plateia que,
ao contrário do que ocorre nos teatros (ou nos circos), nem imagina o valor que
está pagando pelo espetáculo.
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