Pode chamar de genocida?
Pode, uai! Desde quando, nas conversas de botequim ou na hora do "cafezim", se exige precisão jurídica para chamar um político de ladrão, de corrupto, ou até de assassino? No Código Penal, o roubo é a conduta tipificada como "s ubtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". Mas o que a gente diz, na prosa cotidiana, daqueles que praticam a corrupção ativa, o peculato, ou tráfico de influência? Que rouba. A gente também chama de roubo o que na linguagem técnica seria um furto ou uma apropriação indébita, uma cobrança indevida ou abusiva, e até os erros de arbitragem nas partidas de futebol. Nessa mesma linha, a gente também deveria chamar de roubo a extração ilegal de ouro ou madeira, a grilagem de terras, as fraudes fiscais, o doping esportivo e também o "doping" eleitoral. Nas decisões judiciais, nos textos acadêmicos ...