Reclame Aqui
Conversa
de elevador. Era assim que se costumava chamar aquele papo furado que a gente
puxa com desconhecidos. “Será que vai chover” e outras especulações sobre o
tempo foram clássicos do gênero.
Na
última década a conversa de elevador ganhou outros tons. O “tá frio hoje, né?”
deu lugar ao “mas e o Lula, hein?”. Nos mais elevados ascensores, aquela
xingadinha no PT ou uma piadinha sobre a Dilma era tiro certeiro para conseguir
a aprovação do passageiro ao lado.
Não dá
para dizer que não houvesse motivo. Para ficar em um só, as cifras que brotaram
da Operação Lava-Jato falam por si.
Em
tempos mais recentes, novos vilões passaram a dividir espaço com os políticos no
sobe-e-desce dos indignados. Os ministros do STF.
A
imensa capacidade dos políticos brasileiros de se enrolar em tramas criminosas,
aliada à sua incapacidade de se resolver de forma decente na arena política,
levaram o Judiciário e, principalmente, o Supremo Tribunal Federal, a um protagonismo
exagerado e indesejável num país já repleto de conflitos.
Em
concerto com o movimento de negação da política, parte da sociedade
resolveu ignorar as instâncias representativas (o Congresso em especial) e,
numa espécie de ligação direta, passou a exigir do Supremo um tipo de Justiça
que, sabemos pelo exemplo histórico, não funciona.
Não se
trata de dizer que o Supremo esteja isento de críticas, muito pelo contrário.
Para ficar na grande mídia, vide, por tantos, as colunas de Conrado Hübner
Mendes na Folha de S. Paulo.
Mas
não se pode exigir do Supremo algo que foge da sua missão institucional, nem
que o Judiciário assuma tarefas próprias dos outros poderes. Aliás, uma das
muitas objeções que se faz ao Supremo é justamente a de ter uma atuação
excessivamente política, ao mesmo tempo em que muitos cobram julgamentos mais
alinhados à vontade do povo. Ora, o que pode ser mais “excessivamente político”
do que julgar baseando-se mais naquela que se acredita ser a vontade
momentânea do povo, e menos naquela que se presume a vontade geral, expressa na
Lei, para não falar na vontade fundante expressa na Constituição.
Exemplo
evidente do acima exposto se deu no julgamento das Ações Diretas de
Constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (prisão em segunda
instância).
Ao
invés de cobrar os parlamentares, que tiveram na “Emenda Peluso” e no “Pacote
Moro” duas oportunidades de mudar as normas existentes e não o fizeram, setores
significativos da imprensa e da sociedade em geral resolveram que era dever do
Supremo assumir o papel que o Legislativo rejeitou, partindo para um verdadeiro
linchamento moral dos que julgaram contra os seus anseios.
É bem
verdade que o grau de tensão atingido nesse julgamento também se deveu a atitudes
pretéritas da própria Corte, e como já dito, há críticas importantes ao
trabalho do Supremo e seus ministros. A questão é entender o que se deve cobrar
do Judiciário e o que se deve cobrar dos outros poderes.
Em apertadíssima síntese, na mais alta hierarquia do nosso Estado Democrático de Direito, o Presidente da República é o representante do Estado, o STF representa o Direito (o império da Lei, a Constituição) e o representante do povo (demos), que age em seu nome, é o Parlamento (em especial a Câmara dos Deputados).
A monumental arquitetura da Praça dos Três Poderes não merece, mas talvez o Congresso devesse construir um posto avançado, bem ao lado do prédio do Supremo. Na recepção, um espelho, e na fachada, uma placa: RECLAME AQUI.
Comentários
Postar um comentário