Frases de Rui (12): entre o tudo e o nada
O que caracteriza a tirania é a negação do direito, como direito, na sua
legalidade.
Promulgada a Lei Áurea, o movimento abolicionista
se viu dividido entre a república e a monarquia.
Por mais que se levantassem argumentos de Ciência
Política, não era uma discussão verdadeiramente teórica, pois aos democratas
era sabido que uma monarquia constitucional poderia levar ao mesmo objetivo
almejado pela fórmula republicana.
No fundo, tratava-se de confiar ou não que a
princesa regente, Isabel, pudesse ser a futura rainha de uma monarquia
constitucional, federativa e de inspiração liberal.
Alguns, como Joaquim Nabuco, viram na abolição uma
promessa de mudança de rumo, para uma monarquia democrática, e acreditavam que
a mudança de posição dos antigos defensores da escravidão - que foram engrossar
as fileiras republicanas - demonstrasse
isso.
Por outro lado, Ruy Barbosa apontava que o
Império, inclusive em períodos de regência isabelina, resistiu o quanto pôde à
abolição, que teria ocorrido apesar da vontade de Isabel, e não por causa dela,
e agora usava a força contra as assembleias republicanas.
Em artigo no Diário de Notícias, aos 02 de abril
de 1889, lembrou, entre outras coisas, que os “meetings” abolicionistas
ocorriam em edifícios particulares pois o direito de reunião estava abolido das
ruas sob as ordens do Barão de Cotegipe, outrora presidente do Conselho de Ministros.
Replicando-lhe, o jornalista Ferreira de Araújo,
da “Gazeta de Notícias”, relembrou outro episódio, envolvendo um “meeting”
pelas eleições diretas, em 1881, convocado pelo deputado Lopes Trovão e
dispersado pela polícia, numa época em que Barbosa era simpático ao gabinete de
turno.
Em resposta à provocação, além de pontuar outros
detalhes daquele episódio e assumir o erro, Barbosa fez uma afirmação
fundamental:
“O que
caracteriza a tirania, é a negação do direito, como direito, na sua legalidade”.
Comparou então, a atitude de um governo que exerce
a polícia sobre as reuniões para que não se tornem desordeiras - e pode nesse
mister cometer excessos – com outro que simplesmente suprime o direito de
reunião – e é essa sua alegação sobre o Império brasileiro naquele momento:
Essa distinção deve ser repetida à exaustão
nestes tempos de extremismos e pensamento binário.
Uma coisa é limitar um direito. Outra, bem
diferente, é riscar esse direito da ordem jurídica. Como disse Rui Barbosa:
“Entre uma
e outra coisa vai o infinito, que medeia entre o sim e o não”.
Tratar essas
situações como se fossem iguais, além de tremenda desonestidade intelectual,
põe a perder décadas de evolução do Direito Constitucional e das técnicas de
compatibilização e otimização dos direitos, que nos permitem lidar com as
nuances de um mundo em veloz transformação.
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